15 abril 2018

CGP

Eu gostaria agora de ordenar um diálogo que tive numa caixa de comentários em baixo com o Carlos Guimarães Pinto (CGP), não sem antes o apresentar. O CGP é um dos autores deste blogue, é um economista que eu aprecio e que escreve também para o Observador. É ainda o autor do post mais partilhado de sempre neste blogue (36 428 partilhas)

Vamos agora ao diálogo que está centrado neste artigo do Observador:

CGPImagino que se refira à Cuatrecasas. Mas há algo mais importante do que isso que é saber se o que lá está escrito é verdade ou não. Porque, a ser verdade, então o professor Pedro Arroja é hoje um obstáculo tão grande ou maior à construção da ala pediátrica do que a direcção do HSJ ou os respectivos assessores. Quem lê fica com a dúvida se era mesmo verdade que a associação atingiu a meta de recolha de fundos, se essa meta está dependente da construção de supermercado e se hoje a obra poderia começar com dinheiros públicos se o Professor Pedro Arroja abdicasse do contrato que tem com a administração do São João.

PA - Claro que não é verdade (embora seja essa a mensagem que o HSJ/Cuatrecasas quer passar em público).

A obra está contratualizada entre a Associação Joãozinho e a construtora de modo que os pagamentos são feitos à medida que os trabalhos forem avançando.

Se, em algum momento futuro, a Associação falhar pagamentos e a obra fôr paralisada por isso, e permanecendo assim a situação durante 9 meses, a Associação entrega o que estiver feito ao HSJ e retira-se de cena.


PAQuanto ao Continente:

O acordo que foi trabalhado entre a administração do HSJ (ainda no tempo do Prof. António Ferreira), a Associação Joãozinho e a administração do Continente foi o seguinte:

1) O HSJ cedia à Associação Joãozinho e esta ao Continente uma parcela de terreno para aí ser instalado um supermercado. A cedência seria feita à semelhança de uma outra que o HSJ fez à Fundação McDonald (uma IPSS como a Associação Joãozinho), pelo período de 50 anos.

2) O Continente comprometia-se a dar à Associação Joãozinho 300 mil euros por ano (montante fixo) e ainda um montante variável resultante de promoções especiais de venda a organizar em nome do Joãozinho. A Associação obrigava-se a canalizar todas as verbas recebidas para a obra.

3) Na altura em que os trabalhos foram interrompidos, eu estava já em conversações com a banca para intermediar este Acordo: o resultado seria uma disponibilidade imediata de mais de dez milhões de euros, pagando mais de metade do hospital pediátrico.

Por esta razão, o Continente era (e continua a ser) uma alavanca importante para o pagamento imediato da obra. Mas não é uma condição sine qua non. A Associação Joãozinho fará a obra e pagá-la-á mesmo sem o Continente.


CGPVou um pouco mais longe porque convém esclarecer todos aqueles que, como eu, têm defendido o Joãozinho e o próprio Pedro Arroja em público. Fica também a suspeita que a defesa intransigente do consórcio construtor não é desinteressada. Por isso, pergunto-lhe: estaria disposto a deixar cair essa condição se lhe fossem assegurados os fundos públicos para a construção da ala pediátrica?

PA - O consórcio construtor aceitou fazer esta obra em condições altamente mecenáticas, por exemplo:

1) Na flexibilidade de pagamento que concedeu à Associação e que já referi anteriormente.
2) Abdicando do direito de retenção. No caso de, em momento futuro, existirem trabalhos realizados, mas não pagos, o consórcio construtor abdica do chamado "direito de retenção", e entrega toda a obra realizada ao HSJ.
3) Cada uma das empresas do consórcio assinou um Acordo de mecenato com a Associação, comprometendo-se a contribuir com 30 mil euros por ano, durante dez anos (total: 600 mil euros). Na altura em que a obra foi interrompida, eu estava a intermediar estes acordos na banca para dispor deste dinheiro imediatamente.


CGP
Muito obrigado pelo esclarecimento. Mas para que não restem dúvidas: independentemente das condições vantajosas oferecidas pelo consórcio, estaria disposto a deixá-lo cair se essa fosse a única condição para a obra avançar? Eu imagino que sim, mas convém que isso fique absolutamente esclarecido, para que este tipo de spin comunicacional não passe.

PAEu tenho um contrato de empreitada de 20.2 milhões de euros firmado com o consórcio Lucios-Somague e não posso rasgá-lo por decisão unilateral.
Da minha parte, sim (eu quero é a obra feita), mas, como compreende, teria de obter o assentimento das empresas (creio que o obteria, porque os respectivos presidentes querem tanto a esta obra como eu).


CGPEsclarecido. Muito obrigado.

PASó mais um detalhe. Mas nessa eventualidade, já imaginou quando é que a obra vai começar?

1) A obra do Joãozinho não está no OE2018. Na melhor das hipóteses seria inscrita no OE2019.
2) A partir do próximo ano, portanto, o HSJ estaria em condições de lançar o concurso público internacional para a obra (eu adivinho qual a sociedade de advogados que irá organizar o concurso)
3) Um concurso público internacional demora pelo menos um ano (já agora, eu também julgo adivinhar qual a empresa que o ganharia). Portanto na melhor das hipóteses, a obra iria começar em 2020.

Ora, em 2020 é quando a Associação Joãozinho estaria a terminar a obra com o consórcio Lucios-Somague, se o HSJ desimpedir o espaço imediatamente.

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