26 julho 2017

Juiz-de-instrução (III): O "super-juiz"

Os juízes mais famosos em certos países, como Portugal, Brasil, Espanha, Itália - curiosamente, países que partilham características culturais comuns - são sempre juízes-de-instrução. Eis alguns:

Portugal: Carlos Alexandre (outro, há anos: Rui Teixeira).
Brasil: Sérgio Moro
Espanha: Baltazar Garzón (reformado compulsivamente)
Itália: Giovanni Falcone (falecido)

Estes "juízes" famosos concentram nas suas mãos os processos mais mediáticos do país - os chamados mega-processos - com dezenas de milhares de páginas cada um.

Por isso se lhes chama, às vezes, "super-juizes".

Nestes mega-processos,  como é que o "juiz" - na realidade, o "super-juiz" - toma decisões (v.g. relativas à constituição de arguidos, medidas de coacção a aplicar, diligências a adoptar), se ele não tem capacidade para estudar um mega-processo, quanto mais vários ao mesmo tempo?

Assinando por baixo aquilo que o Ministério Público lhe põe à frente.

O Ministério Público - esse sim - é uma burocracia com os seus magistrados e o seu staff (sobretudo juristas) com capacidade para elaborar mega-processos, e vários ao mesmo tempo. Mas o juiz-de-instrução, sendo uma pessoa só, não tem capacidade para os estudar - a menos que, além de um "super-juiz", seja também um "super-homem".

 São duas as conclusões que decorrem daqui. A primeira é a de que, em certos países, como Portugal,  os "juízes" mais mediáticos - os "super-juizes" -, não são juízes coisa nenhuma.  São acusadores. 

A segunda é a de que, na maior parte das vezes, as "decisões" que tomam consistem meramente em assinar de cruz aquilo que o Ministério Público lhes põe à frente.

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