18 abril 2024

A Decisão do TEDH (111)

 (Continuação daqui)

O Papá Encarnação e o filho, o Encarnaçãozinho, durante o julgamento, na visão do cartoonista Fernando Arroja


111. O advogado que melhor fala calado


Do Papá Encarnação eu guardei na memória três atributos principais.

O primeiro era a generosidade com que a sua sociedade de advogados, que ostenta o nome de um falecido barão do PSD na sua designação social - a Miguel Veiga, Neiva Santos e Associados - facturava horas de assessoria jurídica à Câmara Municipal do Porto (cf. aqui).  Mas neste ponto, ele não era inovador, porque o seu cliente Paulo Rangel, à frente da multinacional Cuatrecasas, quando o  colega de ambos de partido, Rui Rio, era presidente da Câmara, facturava, de certeza, muito mais (cf. aqui).

O segundo eram os salamaleques com que ele se dirigia ao juiz, que tinha idade para ser seu filho,  Vossa Excelência para aqui, Meritíssimo Juiz para acolá,  a tal ponto que o juiz João Manuel Teixeira se devia sentir como uma donzela a quem um mancebo acaba de pedir namoro.

Estes dois atributos sempre me fizeram recordar um advogado que eu conheci, por acaso também de nome Adriano, no dia em que facturou Josefa Pistolas, a cunhada do célebre pistoleiro JPS, pelos seus serviços de assessoria jurídica - mas qualquer semelhança com o Papá Encarnação é pura coincidência (cf. aqui).

Finalmente, gosto de o recordar a fazer bolinhas no papel, no sentido inverso ao dos ponteiros do relógios, nos momentos mortos do julgamento (cf. aqui).

Já quanto ao filho, o advogado Ricardo Encarnação, também conhecido por Encarnaçãozinho, aquilo que eu mais apreciei nele foi a sua contenção.

Os advogados, e mais geralmente os juristas, são conhecidos por sofrerem de uma doença, que eles próprios já hoje reconhecem ter (cf. aqui), que é uma variante das doenças mentais, conhecida por verborreia ou diarreia mental.  

Pois o Encarnaçãozinho é uma excepção.

Durante o julgamento, que durou seis sessões  e se estendeu por quatro meses, sentado ao lado do pai, o Encarnaçãozinho nunca pronunciou palavra. Enquanto o pai fazia bolinhas mas só nos momentos mortos do julgamento, ele fez bonecos no papel durante todo o julgamento.

Logo na altura, ele tornou-se, para mim, um herói. É o advogado que melhor fala calado (cf. aqui). 

A Decisão do TEDH (110)

 (Continuação daqui)



110. O Encarnaçãozinho


Na cultura protestante, como já referi, a liberdade é um valor sagrado porque é através da liberdade (de pensamento e de expressão) que se chega à Verdade. Ora, a Verdade implica por vezes desmascarar farsantes, pessoas que gostam de aumentar a sua própria importância, fazendo-se passar por aquilo que não são.

Um dos episódios mais interessantes a este respeito, durante o meu processo judicial, teve precisamente no centro o nosso actual Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Rangel, e começou logo na sessão de abertura de instrução.

A juíza de instrução Catarina Ribeiro de Almeida parecia mais interessada em cumprir algum compromisso que tinha (provavelmente no cabeleireiro) do que em fazer o seu trabalho, e logo que terminou a minha sessão e ia começar a seguinte, ela ralhou com o pessoal do tribunal que lhe tinha marcado tanto trabalho para aquela manhã. 

A verdade é que a minha sessão tinha demorado mais do que o previsto. A meio da sessão foi a altura de falar o jovem advogado Ricardo Encarnação, que eu conhecera momentos antes, à entrada para a sala de audiências, e que mais tarde, depois de conhecer o pai, eu viria a baptizar com o carinhoso nome de Encarnaçãozinho.

Pois o Encarnaçãozinho começou para ali a falar do Professor Paulo Rangel para aqui e para acolá, Professor nesta Universidade e mais naquela, que escrevia livros e artigos em revistas muitos conceituadas, ao passo que o Dr. Pedro Arroja escrevia em jornais e em blogues...

Comecei a ver onde é que o Encarnaçãozinho queria chegar.

Nem lhe dei mais tempo. Sem pedir licença, interrompi-o e - ao ponto de mais tarde a minha advogada me repreender - desanquei-o, a ele e ao "Professor" Paulo Rangel, que não era Professor coisa nenhuma, mas um mero licenciado. Doutorado, um verdadeiro Professor, era eu! (cf. aqui).

Julgo que ele terá ido fazer queixas ao pai e o Papá Encarnação nunca mais me perdoou ter ido aos fagotes do filho. Certo é que, mais tarde, durante todo o julgamento, que durou quatro meses, o Encarnaçãozinho nunca mais abriu a boca. Terá compreendido que isto era para homens e não para miúdos.

Durante o julgamento foi o Papá Encarnação que voltou ao tema, que o Professor Paulo Rangel dava aulas na Universidade Católica e na Oporto Business School, escrevia coisas muito importantes aqui e acolá, ao passo que, quando se referia ao Dr. Pedro Arroja, ...

A partir daqui do blogue, e quando já toda a gente no julgamento lia o blogue, eu comecei literalmente a gozar com o Papá Encarnação e com o "Professor" Paulo Rangel, que ele não era Professor coisa nenhuma, mas um simples licenciado, um mero assistente universitário. Professor era eu!

Engraçado é que, depois, o Papá Encarnação conversava as testemunhas para irem para o tribunal responder àquilo que eu escrevia no blogue. E foi ver testemunhas, umas atrás das outras, a desfilar no sentido de convencerem o juiz que o "Professor" Paulo Rangel era um verdadeiro Professor universitário, e não um farsante.

O resultado foi este: cf. aqui.

Quer dizer, resumindo a história, o Professor Paulo Rangel não se tinha doutorado por um triz, ele não era um verdadeiro Professor por uma unha negra.

E, como se isso não bastasse, no fim veio o Paulo Mota Pinto que, sem se aperceber da farsa, estragou tudo: cf. aqui aqui.

(Continua acolá)

A Decisão do TEDH (109)

 (Continuação daqui)


Se há lema enganoso nas instituições portuguesas é o do Ministério Público. Ele não está lá para defender a democracia, está lá para acabar com ela. O lema é uma impostura



109. O choque de culturas

Este processo judicial serviu-me para cimentar algumas conclusões que já tinha acerca do nosso sistema de justiça e para chegar a outras. Gostaria aqui de aflorar duas delas, talvez as mais importantes.

A primeira é que o principal problema da democracia portuguesa está na Justiça, uma certeza que eu já tinha há muito e em que tenho sido acompanhado pelo Joaquim neste blogue (cf. aqui) e também pelo António Barreto nos seus artigos do Público (cf. aqui). 

De uma maneira geral, este problema pode descrever-se como um problema de cultura. Nós continuamos a fazer justiça segundo a nossa tradição autoritária, acusatória e inquisitorial, a qual choca de frente com as exigências de uma justiça democrática. A democracia em Portugal vai fazer 50 anos, mas a justiça - refiro-me aqui sobretudo à justiça penal - ainda vive na Idade Média ou nos alvores da Modernidade.

Dentre os problemas institucionais da justiça portuguesa, o grande cancro é o Ministério Público, e não ajuda nada à própria judicatura que muitos juízes venham da carreira do Ministério Público com uma cultura acusatória e inquisitorial.

O Ministério Público sucedeu  em 1832 à Inquisição que tinha sido extinta em 1821, depois da Revolução Liberal. Foi o Marquês de Pombal, umas décadas antes, que tinha posto a Inquisição ao serviço do Estado, tirando-a do domínio da Igreja, onde ela nascera e onde durante séculos permaneceu. 

A Inquisição foi criada pela Igreja para perseguir os hereges, aqueles que divergiam da autoridade eclesiástica, isto é, a Inquisição foi criada para perseguir a liberdade de expressão. No seu auge, a partir do século XVI, acabaria sobretudo a lutar contra o protestantismo e o judaísmo, e contra a democracia nascente na cultura protestante do norte da Europa.

A decisão do TEDH no acórdão Almeida Arroja v. Portugal  em comparação com a decisão dos tribunais portugueses ilustra na perfeição este choque de culturas judiciais, entre a cultura democrática e a cultura inquisitorial.

No processo que conduziu à minha condenação nos tribunais nacionais estiveram envolvidos pelo menos dez magistrados, cinco do MP e outros tantos juízes. Todos eles, com uma única excepção - a juíza Paula Guerreiro do TRP - quiseram calar o herege. No TEDH, pelo contrário, sete juízes em unanimidade acharam que o herege não devia ser calado.

Durante todo este tempo, escrevi muitas vezes neste blogue que o Ministério Público iria destruir a democracia em Portugal, e cheguei mesmo a escrever uma série de posts com o título "Como morre uma democracia?", descrevendo o processo que a esse resultado conduz (cf. aqui).

O processo está em marcha como revelam conclusivamente as mais recentes notícias acerca da acção do Ministério Público na Operação Influencer (cf. aqui), que deitou abaixo um governo democrático de maioria absoluta e que, pouco tempo depois, deitaria abaixo também o governo regional da Madeira.  

Não estou nada certo que ainda estejamos a tempo de parar este processo. Estou muito mais convencido que um dia apareça por aí um líder autocrático e forte que, entre outras coisas, ponha o Ministério Público na ordem. Quase metade dos portugueses já suspiram por ele (cf. aqui).

(Continua acolá)

A Decisão do TEDH (108)

 (Continuação daqui)



108. Um grande bando de ladrões


"Um Estado que não se reja pela justiça converte-se num grande bando de ladrões".

Esta frase de S. Agostinho, retirada do seu livro "A Cidade de Deus" e que o teólogo Joseph Ratzinger recuperou para a actualidade (cf. aqui), tem um imenso significado no processo judicial que me envolve e que foi objecto da decisão do TEDH.

Trata-se de uma conversa entre um pirata e o imperador em que o pirata faz sentir ao imperador que só existe uma diferença entre eles. O pirata rouba, sob a ameaça da força, ao comando de um bando de ladrões. O imperador também tem em seu poder a ameaça da força (do Estado). Aquilo que o impede de roubar é a justiça. No dia em que a justiça desaparecer do Estado, o imperador passa a ser igual ao pirata, passa a comandar um grande bando de ladrões.

Vai fazer nove anos que fiz o comentário no Porto Canal que deu origem a este processo. Estou agora a contratar o terceiro advogado para, nos termos da decisão do TEDH, reabrir o processo junto do tribunal que me condenou - o Tribunal da Relação do Porto - para pedir a minha absolvição de crimes que não cometi e ser ressarcido de tudo o que indevidamente paguei.

E não foi nada pouco. Para além dos advogados, paguei sete mil euros de multa ao Estado, dez mil mais juros ao Paulo Rangel, cinco mil mais juros à Cuatrecasas, milhares de euros em custas judiciais, dos quais quase cinco mil ao Tribunal Constitucional para me negar um direito constitucional.

O TEDH veio agora dizer que nada disto era devido, que eu não cometi crime nenhum, apenas fiz uso do direito democrático à liberdade de expressão, que tudo isto é uma injustiça, que toda esta gente enriqueceu à minha custa, que eu fui extorquido.

O pirata tinha razão: "Um Estado que não se reja pela justiça converte-se num grande bando de ladrões".   

Existe uma curiosidade. Nenhum deles é pirata, são todos juristas.

(Continua acolá)

16 abril 2024

A Decisão do TEDH (107)

 (Continuação daqui)

Universidade Católica do Porto, a alma mater do Gangue da Católica


107. O Gangue da Católica


Ao longo da minha vida eu fui convidado para dar palestras e conferências praticamente em todas as universidades do país. Eu era tido como um economista liberal, uma espécie que não existia em Portugal. 

Na Católica do Porto havia um colega universitário que, às vezes, me convidava para ir dar palestras às suas turmas de Direito. Uma das vezes,  acrescentou: "Como deve saber, tem uma grande adversidade por aqui".

Nunca dei importância a isso porque não há quem goste mais de um debate intelectual do que eu. Mas, durante o meu julgamento no Tribunal de Matosinhos, a certa altura dei-me conta que, entre os membros da Armada (cf. aqui), a grande maioria vinham de Direito da Universidade Católica do Porto.

E foi com um certo entusiasmo, que era tudo aquilo que eu tinha para me defender na altura, que neste blogue escrevi uma série de posts com o título "O Gangue da Católica" (cf. aqui).

Nas alegações finais, o magistrado X começou por fazer uma "declaração de interesses", dizendo que, quando era estudante de Direito, era um assíduo leitor meu nos jornais onde escrevia (comecei por escrever nos jornais Vida Económica e JN, ambos do Porto) (cf. aqui).

Seria ele também membro do Gangue da Católica?

Ainda hoje não sei, mas desconfio seriamente que sim.

Estou menos convicto acerca do juiz de primeira instância, João Manuel Teixeira, mas desconfio igualmente que sim.  

Mas, a maior surpresa ainda estava para vir. Quando o processo subiu ao Tribunal da Relação do Porto, não só a condenação de primeira instância foi confirmada, como foi mesmo agravada.  

O juiz relator da decisão final foi o juiz Pedro Vaz Patto que - imagine-se -, por acaso também é membro do Gangue da Católica (cf. aqui).

Tantos juristas eminentes pertencentes ao Gangue da Católica, a lutarem contra mim no seu próprio terreno - o Direito. Mas, no fim, quem ganhou o processo fui eu, que nem sequer sou jurista. 

Que humilhação!  


(Continua acolá)

15 abril 2024

A Decisão do TEDH (106)

 (Continuação daqui)



106. Paz à sua alma


O acórdão Almeida Arroja v. Portugal do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos jaz agora no Cemitério dos Acórdãos do Ministério Público (cf. aqui).

Paz à sua alma.

Em lugar de servir para o Ministério Público divulgar activamente o seu conteúdo (começando por o traduzir para português (*)), fazer mea culpa e penalizar os magistrados que criminosamente acusaram um inocente (os principais são: António Prado e Castro, António Vasco Guimarães e José Manuel Ferreira da Rocha), não, vai ficar ali a jazer à espera que de vez em quando alguma alma caridosa lá vá colocar flores. 

(*) Nem sequer uma tradução, mesmo sabendo que a cultura jurídica do país, sendo uma cultura provinciana, a maior parte dos juristas em Portugal não fala uma segunda língua. E, depois, seria uma vergonha, como é que uns tantos distintíssimos magistrados do Ministério Público e mais uns quantos meritíssimos  juízes, apontam um criminoso que, afinal, não cometeu crime nenhum?


(Continua acolá)

A Decisão do TEDH (105)

 (Continuação daqui)

Casa de Saúde da Boavista, Porto


105. A Cuatrecasas tinha o MP na mão


Na madrugada de 15 de Março de 2019 quando, na sala de recobro da Casa de Saúde da Boavista, no Porto, acordei depois de quase 24 horas anestesiado para uma cirurgia às coronárias, a decisão de me condenar no Tribunal da Relação do Porto já tinha sido tomada no dia 13, mas eu só a conheceria a 27, quando foi tornada pública.

Lembro-me que a minha preocupação quando acordei era a mesma com que tinha adormecido - se, no caso de morrer, tinha deixado alguma coisa por fazer.

Dias depois, quando tive acesso ao computador e ao blogue, exprimi num post que só teria deixado uma coisa por fazer, na realidade, uma coisa por dizer. O post tinha o sugestivo título  "Só uma" (cf. aqui.)

Na altura, exprimi-me  de forma suave, não só porque as forças não abundavam em mim, mas também porque ainda tinha fortes esperanças de que se fizesse justiça no TRP. Hoje, posso exprimir-me de forma mais crua. 

Se tivesse morrido durante a cirurgia, aquilo que eu tinha deixado por dizer era a convicção de que:

A Cuatrecasas tinha o Ministério Público na mão


(Continua acolá)

 

A Decisão do TEDH (104)

 (Continuação daqui)



104. Os melhores magistrados do mundo

Todo o meu processo judicial nos tribunais portugueses decorreu tendo a magistrada Francisca van Dunem a ministra da Justiça. Enquanto o governo socialista, a partir do Ministério da Saúde, boicotava a obra do Joãozinho, no Tribunal da Relação do Porto, o meu processo judicial era distribuído a uma secção presidida por um juiz que era colega de profissão da ministra - ela magistrada do MP, ele magistrado judicial - e também colega de partido (cf. aqui).

Todo aquele mantra do ex-primeiro-ministro António Costa segundo o qual "À justiça o que é da justiça, à política o que é da política" era desmentido na sua própria ministra da Justiça. E também no juiz Francisco Marcolino, antigo candidato do PS à Câmara de Bragança.

Francisca van Dunem era  procuradora-geral adjunta, o lugar mais alto da magistratura do Ministério Público, e agora agora desempenhava funções políticas como ministra da Justiça. Esta promiscuidade entre a justiça e a política como que prenunciava aquilo que viria a acontecer ao primeiro-ministro António Costa anos mais tarde - a de ser posto fora do seu lugar político por acção de agentes da justiça, e muito concretamente de procuradores do Ministério Público.

A decisão do TEDH no acórdão Almeida Arroja v. Portugal é arrasadora para a magistratura portuguesa, quer a do Ministério Público, quer a judicial. E também para a advocacia nacional que desencadeou este processo através de um conhecido advogado e de uma grande sociedade de advogados.

Durante estes anos, o que é que a ministra van Dunem teria a dizer sobre os magistrados portugueses?

-Que eles eram os melhores magistrados do mundo.

Ainda a frase ecoava na comunicação social quando o TEDH publicou um acórdão em que arrasou a investigação que, anos antes, o Ministério Público tinha feito ao caso da Praia do Meco, em que morreram vários estudantes universitários (cf. aqui). Na altura, a chefe do Ministério Público para a região de Lisboa era precisamente a ministra van Dunem que, não só louvou o trabalho do magistrado sob a sua hierarquia que conduziu a investigação  (Joaquim Moreira da Silva), como consentiu que este pusesse um processo judicial contra os pais de um dos estudantes, que haviam criticado a investigação e que acabaram condenados por difamação .  

Pouco tempo antes, na abertura do ano judicial, essa cerimónia corporativa e medieval onde se junta a nova classe de padres laicos fardados de toga - juízes, magistrados do Ministério Público e advogados - a ministra van Dunem viria a produzir a célebre afirmação de que Portugal tem os melhores magistrados do mundo (e advogados também) (cf. aqui).

E tem. Por isso merecem ganhar muito, os mais altos vencimentos da função pública. Numa série de posts com o título "Ou talvez não" (cf. aqui), mostrei como a ministra da Justiça procurou fazer justiça à sua corporação, empenhando-se em aumentar substancialmente os vencimentos dos magistrados, sobretudo os do topo da carreira, onde ela própria se encontrava.

O processo decorreu assim. Logo depois de ser nomeada ministra, o CSM promoveu-a a juíza conselheira do Supremo Tribunal de Justiça, cargo que nunca viria a desempenhar. Em troca, a ministra mexeu os cordelinhos no governo para aumentar os vencimentos dos magistrados, com ênfase nos juízes conselheiros, uma classe que incluía os membros do CSM e ela também. Quando abandonou o lugar de ministra, nunca pôs o pé no Supremo, porque o CSM deferiu-lhe imediatamente o pedido de aposentação. Nunca chegou a fazer um julgamento, mas reformou-se com a categoria e o vencimento de juíza conselheira. 

Nada que não seja merecido pelos melhores magistrados do mundo. Como o TEDH veio agora comprovar.

(Continua acolá)

14 abril 2024

A Decisão do TEDH (103)

 (Continuação daqui)

O momento, captado pelo cartoonista Fernando Arroja, em que, em plena Praia da Comporta, o magistrado X baixa os calções por ordem das suas colegas Lili e Fafá, e é imediatamente constituído arguido pelo crime de falsificação da contabilidade


103. O crime de falsificação da contabilidade

Desde o dia, em Junho de 2016, que fui notificado para comparecer no DIAP-Porto (cf. aqui) que eu decidi que iria fazer deste caso um case-study para ilustrar o funcionamento da justiça em Portugal.

Porém, mesmo no caso de crimes de lana-caprina como são os crimes de ofensas (às vezes chamados "crimes de fim-de-semana"), a justiça em Portugal é tão lenta que é muito difícil manter um assunto de pé durante tanto tempo. Passaram oito anos e o processo ainda não está terminado. 

Durante este tempo todo, eu procurei manter o tema sempre vivo no meu espírito e o instrumento que utilizei foi sempre este blogue. Uma das estratégias a que recorri, durante os períodos mortos - como aconteceu durante a pandemia -, foi o de procurar fazer humor com figuras ou peripécias do processo.

Uma das minhas figuras preferidas foi o magistrado X (cf. aqui). Ele foi o meu herói até certa altura durante o julgamento de primeira instância em Matosinhos, mas no final, para minha grande decepção, viria a revelar-se um trapalhão do quilate de todos os seus colegas que participaram no processo. 

Escrevi muita peças sobre o magistrado X, mas aquela que me deu mais prazer ocorreu logo após o  estado de emergência quando os magistrados do Ministério Público, que tinham sido os primeiros a fugir para casa (cf. aqui), regressaram ao trabalho.

A cena passa-se na Praia da Comporta, uma praia naturista, e o momento decisivo ocorre quando as suas colegas Lili e Fafá o obrigam a mostrar o vírus e, acto contínuo, constituem-no arguido pelo crime de falsificação da contabilidade. O post tem precisamente esse título: cf. aqui.

(Continua acolá)

A Decisão do TEDH (102)

 (Continuação daqui)



102. É crime


Este é o e-mail que enviei à Bastonária da Ordem dos Advogados:


Exma. Senhora Bastonária
Dra. Fernanda de Almeida Pinheiro
Presidente
Conselho Geral
Ordem dos Advogados
Largo de S. Domingos, 14
Lisboa

Exma. Senhora Bastonária,

Refiro-me ao acórdão  Almeida Arroja v. Portugal do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, publicado no passado dia 19 de Março, afixado na secção de Jurisprudência do vosso site institucional.

Gostaria de salientar que os queixosos que deram origem ao processo-crime que agora culminou no referido acórdão não são cidadãos quaisquer a quem se possa imputar ou desculpar a ignorância da lei e da jurisprudência sobre a matéria. Pelo contrário, são distintos advogados - ou assim são tratados no processo -, pertencentes a uma das maiores sociedades de advogados da Europa – a Cuatrecasas -, um deles até agora é ministro: Paulo Rangel, Filipe Avides Moreira e Vasco Moura Ramos.

Não se lhes podendo imputar ignorância, fica a má-fé - a utilização criminosa do sistema de justiça para assassinar o carácter e extorquir um cidadão inocente.

Acusar uma pessoa inocente, não é trabalho, é crime - crime de calúnia. Forçar uma pessoa inocente, sob a ameaça da força (do Estado), a fazer pagamentos que não são devidos, não é trabalho, é crime – crime de extorsão.

Eu vou agora pedir a reabertura do processo e exigir ao Estado a devolução de todos os montantes que paguei, pelo que a conclusão a tirar é que o advogado Paulo Rangel e a sociedade Cuatrecasas enriqueceram ilicitamente neste processo.

Gostaria que me informasse se o caso é passível de algum procedimento da vossa parte contra os referidos advogados, e ainda contra os advogados Adriano Encarnação e Ricardo Encarnação da sociedade Miguel Veiga, Neiva Santos e Associados, que os representaram no processo.

Com os melhores cumprimentos.

Pedro Arroja
Prof. Dr.


(Continua acolá)

A Decisão do TEDH (101)

 (Continuação daqui)



101. Um cemitério de acórdãos

O acórdão Almeida Arroja v. Portugal jaz agora na secção de jurisprudência da Ordem dos Advogados (cf. aqui).

Utilizo o verbo jazer com propriedade porque a secção de jurisprudência do site da Ordem dos Advogados é como a secção de jurisprudência  do site de qualquer Tribunal Superior em Portugal - um cemitério de acórdãos.

Aquilo que deveria ser uma disciplina vibrante do Direito - a das regras de interpretação das leis à luz das concepções sociais prevalecentes - é, em Portugal, coisa morta, inexistente porque aquilo que passa por jurisprudência na tradição jurídica nacional não é jurisprudência nenhuma, mas um mero amontoado de acórdãos que já prestaram a sua utilidade e, agora, jazem ali, para a eternidade.

Jurisprudência seria, a partir desse amontoado de acórdãos, extrair a lógica que os enformou, os princípios que os guiaram, afim  de que cada cidadão possa saber as linhas com que se cose e cada juiz possa saber como deve decidir.

Mas não. Os acórdãos que jazem nos tribunais superiores do país acerca de cada classe de casos são quase sempre divergentes, frequentemente opostos, a expressão ilimitada da liberdade de julgamento defendida pelo CSM (cf. aqui) que conduz à arbitrariedade das decisões judiciais e à falta de confiança dos cidadãos na justiça.

No acórdão Almeida Arroja v. Portugal os sete juízes que o subscreveram não inventaram nada. Limitaram-se a aplicar a jurisprudência existente para o caso, que é conhecida em forma resumida (cf. aqui) e em forma alargada (cf. aqui). 

Foi isso que, nas palavras mais recentes do Joaquim (cf. aqui), me permitiu ao longo de todo o processo comportar-me como um verdadeiro cidadão democrático - afirmando a minha inocência, exigindo que as regras fossem cumpridas, prevendo convictamente a decisão do TEDH e agora considerando corruptos todos aqueles que contribuíram para a minha condenação -, em lugar de me comportar como um súbdito, que fica à espera que lhe caia sobre a cabeça tudo aquilo que as autoridades decidam atirar-lhe.

(Continua acolá)

12 abril 2024

A Decisão do TEDH (100)

 (Continuação daqui)

Fonte: cf. aqui


100. Número cem


O dia 19 de  Março de 2024 foi um dos dias mais felizes da minha vida, e certamente o mais feliz dos últimos anos. Há anos que eu antecipava esse dia, pelo menos desde há cinco.

Comecei por o celebrar dedicando a decisão do TEDH ao meu Pai e, em seguida, de uma forma bastante atabalhoada, reproduzi o essencial da decisão (cf. aqui).

Poucas horas depois, coloquei um segundo post que era o mais importante de tudo o que eu tinha para dizer. Tinha-o preparado meticulosamente ao longo dos últimos meses. Aquele era o texto perfeito, exprimia de forma exacta aquilo que eu queria dizer acerca da notícia que acabara de receber havia somente umas horas, mas que há muito esperava.

No dia seguinte de manhã, apaguei o texto e, em seu lugar, pus a explicação para o ter feito, acrescida de muita indignação (cf. aqui).

Hoje, depois de reflectir maduramente, estou arrependido do que fiz.

No post número cem desta série, volto a publicar esse texto outra vez:


 

Pedro Arroja
19 de Março de 2024

  

Comentário à Decisão do TEDH

Uma associação de criminosos formou-se dentro do sistema de justiça português para me perseguir e condenar por dois crimes que eu não cometi – o crime de difamação agravada ao eurodeputado e vice-presidente do PSD, Paulo Rangel, e o crime de ofensa a pessoa colectiva à sociedade de advogados Cuatrecasas, de que ele era sócio e director na altura.

É isso o que de mais importante a decisão do TEDH veio hoje dizer, que um inocente foi condenado. Uma associação de malfeitores conluiou-se para cometer sobre mim os crimes de calúnia (imputando-me crimes que eu não cometi) e de extorsão (obrigando-me a fazer pagamentos que não eram devidos: indemnizações, multas, custas judiciais).

Esta associação de criminosos envolveu políticos, advogados, magistrados do Ministério Público e até juízes.

Entre os políticos, o principal criminoso é, obviamente, o eurodeputado e vice-presidente do PSD, Paulo Rangel. Este “distinto jurista” – assim é referido na sentença que me condenou no Tribunal da Relação do Porto (TRP) – revelou-se, afinal, um mero criminoso, um caluniador e um extorsionário que enriquece à custa alheia.

O mesmo se diga da sociedade de advogados Cuatrecasas (representada na acusação e em julgamento pelos advogados Paulo Rangel, Filipe Avides Moreira e Vasco Moura Ramos), que é a segunda maior sociedade de advogados da Europa continental e uma das maiores do mundo.  Revelou-se uma corporação de criminosos que calunia, que extorque e que enriquece à custa das suas vítimas.

Mas é também de incluir entre os criminosos a sociedade de advogados Miguel Veiga, Neiva Santos e Associados (a qual ostenta na sua designação social o nome de um ex-barão do PSD, entretanto falecido), que os representou na acusação, com destaque para os advogados Adriano Encarnação e o seu filho, Ricardo Encarnação.

Os criminosos do Ministério Público que participaram no conluio são os magistrados António Prado e Castro, António Vasco Guimarães e José Manuel Ferreira da Rocha. Dir-se-ia que, ao acusarem-me, estavam a fazer o seu trabalho. Mas não. Acusar um inocente não é trabalho. É crime. São criminosos oficiais e o Ministério Público é um caluniador, que é a figura teológica do diabo.

Porém, os grandes criminosos deste processo são os juízes Pedro Vaz Patto e Francisco Marcolino,  ambos do TRP, embora o juiz João Manuel Teixeira do Tribunal Judicial de Matosinhos e a juíza Catarina Ribeiro de Almeida do Tribunal de Instrução Criminal, também de Matosinhos, não possam ficar excluídos.

Os juízes-criminosos Vaz Patto (relator do acórdão condenatório) e Francisco Marcolino (na altura, presidente da 1ª secção criminal do TRP e que desempatou a decisão) são ambos  figuras públicas, para além da sua condição de juízes, e vale a pena mencionar alguns factos acerca dessa sua outra condição.

Não sem antes referir que na altura tomei conhecimento da condenação através de um jornalista que me telefonou a comunicar a decisão do TRP e a pedir-me um comentário, logo acrescentando: “Olhe que, no seu caso, a decisão foi política”. Quer dizer, até um jornalista se apercebeu imediatamente que este era um caso de grossa corrupção da justiça.

O juiz Vaz Patto é presidente da Comissão Nacional Justiça e Paz e, nessa condição, membro da Conferência Episcopal Portuguesa,  o órgão dirigente da Igreja Católica em Portugal. Ele é o porta-voz laico dos bispos católicos. É também figura destacada de uma seita religiosa que abusa crianças e que promove o internacionalismo comunista e a despersonalização, sendo colega do eurodeputado Paulo Rangel numa  IPSS ligada à Igreja - o que diz muito acerca da sua imparcialidade. A despeito de toda esta aparência de religiosidade cristã, o juiz Vaz Patto aceitou corromper a justiça como um vulgar fariseu, condenando um inocente. Fica a ideia de que há dias em que o juiz Vaz Patto, de manhã, redige sentenças no TRP para condenar inocentes e favorecer os amigos e, à tarde, vai para a Igreja bater com a mão no peito  para se redimir dos pecados.

O juiz Francisco Marcolino tem uma vida pública repleta de imputações criminais  (v.g., agressões, ameaças à mão armada, sequestro, tendo também sido referenciado pelo FBI por ligações ao tráfico de droga) e está no centro de vários casos de corrupção na justiça. Este é apenas mais um. O acórdão de hoje do TEDH é, pelo menos, o quarto acórdão deste Tribunal em que o juiz Marcolino está envolvido, perdendo todos os casos – o que é revelador da qualidade do seu julgamento. Perante este currículo, há cerca de ano e meio, foi promovido a juiz do Supremo. Talvez um factor importante para a promoção tenha sido o das suas ligações ao Partido Socialista (foi candidato pelo PS à Câmara de Bragança em 2005).

Contra a decisão condenatória destes juízes criminosos votou a juíza Paula Guerreiro que invocou a jurisprudência europeia e lembrou que Portugal já havia perdido numerosos  casos como este no TEDH, como agora voltou a acontecer. Entre todos os agentes da justiça que participaram neste processo condenatório, a juíza Paula Guerreiro foi a única que nunca se deixou corromper. Presto-lhe, por isso, a minha homenagem.

No caso das alegadas ofensas ao eurodeputado Paulo Rangel, fui condenado sem dupla conforme, isto é, sem direito a recurso. Recorri para o Tribunal Constitucional para que me fosse garantido este direito previsto no artº 32º da Constituição. Mas o processo foi distribuído  a uma juíza também com o apelido Rangel (Maria José Rangel de Mesquita), que foi nomeada para o Tribunal Constitucional pelo PSD. Sem surpresa, o direito constitucional ao recurso foi-me negado.

Pelas alegadas ofensas ao eurodeputado Paulo Rangel fui condenado a pagar-lhe 10 mil euros de indemnização mais juros, num total de cerca de 12 mil, e à sociedade de advogados Cuatrecasas paguei cinco mil euros mais juros, num total de cerca de seis mil, para além de sete mil euros de multas ao Estado e vários milhares de euros em custas judiciais (só no TC paguei cerca de cinco mil euros para este Tribunal me negar um direito constitucional).

Porém, quem me vai ressarcir das indemnizações  que lhes paguei não serão nem o eurodeputado Paulo Rangel nem a sociedade de advogados Cuatrecasas, que guardarão o dinheiro para si, mas o Estado, que é quem foi condenado pelo TEDH, isto é, os contribuintes portugueses.

Conclusão, para além dos crimes que cometeram, os criminosos Paulo Rangel e Cuatrecasas ainda enriqueceram ilicitamente  à custa do povo português.  Nos meandros da justiça em Portugal, o crime compensa.


(Continua acolá)

A Decisão do TEDH (99)

 (Continuação daqui)

Advogado Jorge Ferreira Alves


99. A qualidade dos clientes

O juiz Francisco Marcolino é uma figura conhecida no TEDH. O acórdão Almeida Arroja v. Portugal é apenas o último em que o juiz Marcolino está envolvido. É o quarto porque, pelo menos, ele já tinha estado envolvido em três outros acórdãos do TEHD.

Os dois primeiros resultaram de uma querela entre ele, como inspector judicial, e a juíza Paula Sá, os quais eu resumi num post com o título "uma dupla vergonha" (cf. aqui).

O terceiro resultou da suspensão do juiz Marcolino como inspector judicial pelo Conselho Superior da Magistratura. Ddepois de ter perdido todos os recursos nos tribunais nacionais, o juiz Marcolino recorreu para o TEDH queixando-se de que, no processo, lhe tinha violado sete direitos fundamentais. Essa história eu resumi no post com o título "uma derrota por 7-0" (cf. aqui).

O acórdão que me respeita é, portanto, a quarta vez que o juiz Marcolino vai ao TEDH.

Existem várias curiosidades nestes quatro acórdãos.

A primeira, e talvez a mais importante, é que os juiz Marcolino perde todos os quatro casos em que está envolvido no TEDH, o que é um indicador da qualidade do seu julgamento (talvez como prémio seria promovido a juiz do Supremo no final de 2022).

As duas outras curiosidades dizem respeito aos dois últimos acórdãos referidos.

Em ambos ele perde por 7-0. No primeiro reclama a violação de sete direitos fundamentais e os juízes do TEDH, por unanimidade, não lhe reconhecem nem um. No segundo, que é o meu caso, a perda é também por 7-0. A sua decisão no TRP é revertida por sete juízes, também por unanimidade.

Nestes dois últimos acórdãos, a derradeira curiosidade é que o advogado é o mesmo, Jorge Ferreira Alves. Eu e o juiz Marcolino tivemos o mesmo advogado no TEDH. 

A diferença está na qualidade dos clientes. Quando fui eu o cliente, o advogado Jorge Alves ganhou no TEDH por 7-0, ao passo que, quando o cliente foi o juiz Marcolino, o mesmo advogado sofreu uma copiosa derrota pelo mesmo score. 


Adenda: Jorge Alves disse também ser “estranho que os tribunais nacionais continuem a violar a Convenção Europeia dos Direitos do Homem de forma grosseira, causando danos morais e materiais às sociedades e pessoas e nada aconteça aos juízes respetivos, Aliás, ainda são promovidos”. (cf. aqui)

(Continuação daqui)

A Decisão do TEDH (98)

 (Continuação daqui)




98. Estou eu!


Lusa: "Rangel pergunta “quem está disponível” para colaborar com executivo na resolução dos problemas" (cf. aqui)


Resposta: Estou eu! Tenho o problema de reaver a massa que ele me deve e ele nunca mais me responde (cf. aqui).

(Continua acolá)

O ASSASSINATO DO POMBAL

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O ASSASSINATO DO POMBAL

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É difícil imaginarmos o impacto do terramoto de 1755. Algo de imprevisível, mas tenebroso. Um abalo que reverberou na alma dos portugueses e que questionou a crença num Deus misericordioso.

Dezenas de milhares de mortos, o caos provocado pelo tumulto da terra, da água e do fogo. A retaliação dos Deuses pagãos, vingativos e incontroláveis, sobre o Deus encarnado em Jesus Cristo, o Deus do Bem e do Amor.

Que sacrifícios nos exigem estes Deuses primitivos? Que oferendas apaziguarão os seus desígnios? De que sobras de dignidade ainda dispomos para oferendas? Sem

tetos, nem alimentos, sem família e sem amigos; tantos mortos e outros tantos incapacitados.

Sobra a LIBERDADE! Se a rendermos, talvez Dioniso se sinta saciado. Talvez Apolo emerja e o Sol brilhe de novo. Mas quem é que inspirará a ordem?

Infelizmente não há Deuses na Terra, apenas homens. Tão imperfeitos e cruéis como o mundo que os gerou. Mas no nevoeiro da tragédia é fácil sonhar com a bondade, quando à nossa volta só vê crueldade.

Os impostores não tardam a aparecer, quando os procuramos de mão estendida e Pombal foi essa figura que prometia tirar-nos do caos, mas que só nos afogou num terramoto político e social, banhado de sangue e de terror.

Neste século XXI, os portugueses poderão ainda transportar as feridas do terramoto e o efeito das Providências fatais do Ditador das Trevas?

A pergunta não é retórica. Eventos como o terramoto deixam marcas que passam de geração em geração, talvez por hereditariedade epigenética ou apenas por processos culturais. O medo de arriscar, o medo de viver, a superstição e um certo pessimismo que é o nosso fado.

Por outro lado, a máquina de poder montada pelo Pombal poderá ter perdurado até à atualidade?

Em termos de hipótese, respondo afirmativamente às duas perguntas que formulei. Sim, ainda podemos transportar feridas psicológicas do terramoto e estigmas da ditadura pombalina.

Como modo, duas importantes dimensões culturais identificadas pelo Geert Hofstede, em que Portugal está nos extremos:

1.        Aversão ao Risco (AR)

2.        Distância ao Poder (DP)

Os portugueses eram conhecidos por serem aventurosos e desafiarem o tenebroso Mar Oceano. O que é que revirou a nossa cultura? 1755?

A DP mede a tolerância aos abusos do poder. Como é que se instalou? Talvez Síndrome de Estocolmo, quando somos sequestrados por um déspota.

Acresce que a filosofia pombalina que atribuía ao rei preponderância sobre a Lei, perdura até aos nossos dias na figura do Estado. Em Portugal, no século XXI, os portugueses não são cidadãos de pleno direito, ainda são súbditos do poder discricionário do Estado. O Pombal sacralizou o Estado e quem se revolta é um herege que tem de ser cancelado.

Que fazer?

Em relação aos estigmas do terramoto, é necessário adotarmos uma postura utilitarista. Devemos viver como se a vida fosse eterna, sabendo que pode acabar a qualquer instante. Cabe aos filósofos (que não temos) passar esta mensagem.

Em relação à Síndrome de Estocolmo: É necessário matar o criminoso e recuperar a nossa liberdade. Mais vale morrer de pé do que viver de joelhos!

Não há Salvadores, nem homens Providenciais, nem Ditadores Iluminados. Essa figura patriarcal tem de ser morta na nossa psique. Foi isso que pretendi ilustrar com a morte literária do Pombal, no dia 6 de setembro de 1771.

Heróis são os que matam os tiranos e reconquistam a liberdade perdida.

A Decisão do TEDH (97)

 (Continuação daqui)




97. Uma rua de dois sentidos

O artigo citado em baixo, publicado no site da Syracuse University (New York, EUA), mostra que o acórdão Almeida Arroja v. Portugal do TEDH começa a ser citado nos meios jurídicos internacionais, académicos e profissionais. 

Na realidade, ele vai ser uma peça essencial da jurisprudência do TEDH sobre a matéria e será muitas vezes citado em futuras decisões deste Tribunal. Nas Faculdades de Direito é o perfeito caso-de-escola sobre o assunto (cf. aqui), como eu lhe chamei desde o início (cf. aqui), e há muito existem sinais de que estava  a ser seguido em Portugal (cf. aqui).

Como o título do artigo em baixo sugere a principal instituição que sai humilhada do acórdão do TEDH é o Tribunal da Relação do Porto (TRP).

E é uma pena, porque o TRP é um Tribunal com grande tradições, sendo o primeiro Tribunal da Relação criado no país (1582) e estando associado a algumas figuras da cultura portuguesa, das quais Camilo Castelo Branco é talvez a mais simbólica. Foi na cadeia anexa ao Tribunal da Relação que Camilo escreveu o seu célebre "Amor de Perdição".

Em resposta ao meu e-mail de protesto (cf. aqui), o presidente do TRP, juiz Igreja Matos, parece notar o facto de eu ter tornado público o meu protesto neste blogue (cf. aqui). Claro que tornei, desde o início, quando fui notificado pelo DIAP (cf. aqui), que eu mantive este processo público, precisamente para ele servir de caso-de-estudo.

A integridade da justiça é um assunto do maior interesse público em Portugal neste momento da sua história. Depois, tornar público um protesto como eu fiz em relação ao TRP, não tem comparação com o que o TRP me fez a mim, que desde há cinco anos, e seguramente para a posteridade, tornou público um miserável acórdão (cf. aqui) onde eu sou tratado como um criminoso e um aldrabão.

A vida é uma rua de dois sentidos. 

(Continua acolá)

A Decisão do TEDH (96)

 (Continuação daqui)

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, vista aérea


96. Across Europe

ECHR Rules That Portuguese Defamation Judgement Violated Right to Freedom of Expression

On March 19, 2024, the European Court of Human Rights (ECHR) delivered its judgment in the case of Almeida Arroja v. Portugal, raising important questions about the balance between the right to freedom of expression and the protection of individual reputation.

The case revolves around the conviction of José Pedro Almeida Arroja, an economist and university professor, for his comments on a private TV channel about a law firm and its director, P.R., a known politician and member of the European Parliament.

The background of the case lies in a dispute over the construction of a pediatric wing at São João Hospital in Porto. Almeida Arroja, chair of an association supporting the construction, criticized the legal advice provided by the law firm C., directed by P.R., accusing it of politically motivated interference. The domestic courts in Portugal found Almeida Arroja guilty of aggravated defamation and causing offense to a legal person, leading to his appeal to the ECHR.

The ECHR judgment focused on whether Almeida Arroja’s freedom of expression, as guaranteed by Article 10 of the European Convention on Human Rights, was unjustly violated. The Court acknowledged the importance of protecting reputation but emphasized that restrictions on freedom of expression must be carefully weighed, especially when public figures and matters of public interest are involved.

The Court observed that Almeida Arroja’s comments, although potentially harmful to P.R. and the law firm’s reputation, were part of a debate of significant public interest. The Court also considered P.R.’s status as a public figure, which requires a higher tolerance for criticism. Crucially, it found that the Portuguese courts had not balanced these factors correctly and that the penalties imposed had a disproportionate “chilling effect” on free speech.

The ruling has highlighted the complex relationship between the right to free expression and the need to protect individuals’ and legal entities’ reputations. It underscores the ECHR’s approach that public discussion, especially on matters of public concern, should be solid and that public figures like politicians must tolerate more scrutiny and potentially damaging statements.

This judgment does not only impact Portuguese law but resonates across Europe, where similar tensions exist between freedom of expression and the protection of reputation. It serves as a reminder of the delicate and nuanced judgments required in upholding fundamental human rights in a democratic society.

Fonte: cf. aqui


(Continua acolá)

11 abril 2024

A Decisão do TEDH (95)

 (Continuação daqui)




95. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros


É o seguinte o teor do e-mail que hoje enviei ao Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Rangel:


Exmo. Senhor
Dr. Paulo Rangel
Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Palácio das Necessidades
Largo das Necessidades
Lisboa

 

Exmo. Senhor Ministro,

Escrevo-lhe por referência ao Acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos,

 ALMEIDA ARROJA v. PORTUGAL (coe.int)

que, a menos que haja reclamação por parte do Estado, transitará em julgado no próximo dia 19 de Junho.

Tendo em conta, por um lado, as altas funções públicas que V. Exa. desempenha e, por outro, o impacto que o caso teve na comunicação social e no próprio TEDH, onde foi considerado um “impact case”, gostaria de colocar a V. Exa. as seguintes questões, para minha própria orientação futura aquando da reabertura do processo-crime nos tribunais portugueses, e por manifesto interesse público:

- Tenciona V. Exa. ressarcir os contribuintes portugueses dos 15 mil euros que o Estado foi condenado pelo TEDH a pagar-me, por virtude do processo judicial iniciado por V.Exa. na dupla condição de cidadão individual e director da sociedade de advogados Cuatrecasas?

-  Pretende V. Exa. devolver-me espontaneamente os 10.801,20 euros que lhe paguei de indemnização, mais custas de parte, ou prefere que, ao abrigo do artº 462º  do Código do Processo Penal, eu reclame esse montante do Estado, quer dizer, dos contribuintes portugueses?

Com os meus melhores cumprimentos.

Pedro Arroja
Prof. Dr.

(Continua acolá)

 

A Decisão do TEDH (94)

 (Continuação daqui)


O momento, captado pelo cartoonista Fernando Arroja, em que o juiz Marcolino, presidente da 1ª secção criminal do TRP, distribui o processo aos seus colegas Vaz Patto e Paula Guerreiro (a legenda original era: "Tás Fodido Pedro")


94. Rangelismo


Eu entrei para este processo judicial com muita inocência acerca do nosso sistema de justiça, e não me arrependo. Talvez por isso, à medida que o processo foi progredindo, o choque com a realidade fosse subindo de intensidade.

Para mim, os princípios da justiça eram uma obra-prima da nossa civilização ocidental e cristã, ela própria largamente fundada sobre um julgamento judicial. Hoje, continuando a apreciar os princípios, a ideia que faço do nosso sistema de justiça é tenebrosa.  

Já cheguei mesmo a dizer que, quem tenha de viver uma vida dentro do sistema de justiça - como juiz, advogado, magistrado do MP ou simples oficial de justiça - tem uma elevada probabilidade de acabar alcoólico ou doente psiquiátrico (como, infelizmente, aconteceu ao juiz Francisco Marcolino: cf. aqui).

O princípio do juiz natural visa prevenir a batota na justiça, assegurar a imparcialidade do árbitro, impedir que o juiz esteja enviesado a favor ou contra uma das partes. Estabelece que a escolha do juiz deve ser aleatória ou, num caso urgente, o julgamento do caso deve caber ao juiz que estiver de serviço.

Logo depois de ter sido condenado no Tribunal de Matosinhos, eu passei o Verão a meditar se havia ou não de pôr por escrito um sentimento que ia crescendo em mim - o de que o juiz João Teixeira, por quem, aliás, eu mantive uma certa consideração, estava "tocado". Acabei por escrever um post com o título "aleatoriamente" (cf. aqui).

Quando saiu o acórdão do TRP, eu nunca tinha ouvido falar nos juízes Pedro Vaz Patto e Francisco Marcolino, e fui à internet procurar saber alguma coisa sobre eles. Em breve, não tinha dúvidas nenhumas que "estava tudo feito". 

Possuindo o TRP duas secções criminais, o meu processo foi parar à primeira, que era presidida por um juiz ligado ao PS, o mesmo PS que, na  altura, no governo, impedia o avanço da obra do Joãozinho e me queria fazer parecer mal. Mais, o juiz Marcolino tinha de ser contra a jurisprudência do TEDH porque ele próprio tinha uma vida de enriquecimento pessoal à custa de processos por difamação (cf. aqui).      

Quanto ao juiz Vaz Patto, a consulta dos seus acórdãos e a leitura dos seus escritos  disponíveis na internet rapidamente deixaram sem dúvidas. Ele era um católico empedernido para quem o direito à honra tem uma supremacia decisiva sobre o direito à liberdade de expressão, ou não fosse a Inquisição um produto distintamente católico. Em relação à juíza Paula Guerreiro, bastou-me chegar ao mais poético dos seus acórdãos para concluir que desde há muito ela seguia a jurisprudência do TEDH (cf. aqui).

Mas no TRP as coisas não ficaram por aqui. Na qualidade de presidente 1ª da secção, o juiz Marcolino, para dar uma ideia de isenção, distribuiu o processo aos seus colegas Vaz Patto e Paula Guerreiro, sabendo de antemão que eles não se iriam entender e que ele seria chamado a desempatar. No fim, a decisão seria sua, como veio a acontecer.

Por essa altura, surgiu na comunicação social o caso do juiz Rui Rangel que foi expulso da magistratura por corrupção. A corrupção envolvia um caso de manipulação na distribuição de um processo (curiosamente, também por difamação) no Tribunal da Relação de Lisboa.

Juntando este processo e o meu onde também estava envolvido um Rangel,  inventei o termo "rangelismo" para designar a violação do princípio do juiz natural, ou a batota na distribuição dos processos (cf. aqui).

Mas, no meu caso, o episódio mais perfeito de rangelismo ainda estava para chegar. Estando eu de um lado do processo e do outro o Paulo Rangel, destacado militante do PSD e hoje ministro, quando recorri para o Tribunal Constitucional, o processo foi distribuído a uma juíza também de apelido Rangel (Maria José Rangel de Mesquita) que tinha sido nomeada pelo PSD para aquele Tribunal.

(Continua acolá)

10 abril 2024

A Decisão do TEDH (93)

 (Continuação daqui)



93. Rafael Fontana


É o seguinte o e-mail que hoje dirigi ao Senhor Rafael Fontana, presidente da sociedade de advogados Cuatrecasas:


Señor Rafael Fontana
Presidente
Bufete de Abogados Cuatrecasas
Barcelona, España

 

Estimado Señor Fontana,

Me gustaría reunirme com usted, a su conveniencia en Barcelona o Madrid, para discutir la siguiente decisión del Tribunal Europeo de Derechos Humanos, en la que participamos el bufete de abogados Cuatrecasas y yo:

ALMEIDA ARROJA v. PORTUGAL (coe.int)

Saludos.

Pedro Arroja, Ph. D.
Porto, Portugal
Móvil: (...)

(Continua acolá)

A Decisão do TEDH (92)

 (Continuação daqui)

Nova Ala Pediátrica do Hospital de S. João


92. Um obra do PSD

A Assembleia da República aprovou por unanimidade que o Hospital de São João podia fazer a obra por ajuste directo. Na realidade, como cheguei a sugerir, podia substituir a Associação Joãozinho no contrato de empreitada que esta tinha com o consórcio Lúcios-Somague e prosseguir a obra, cujos  trabalhos de desimpedimento do espaço já estavam parcialmente realizados, e pagos pela Associação.

Mas não. Os planos da administração do HSJ eram outros.

Começou por nomear uma Comissão, presidida pelo Eng. Joaquim Poças Martins, que iria escolher a construtora que faria a obra. Tanto quanto foi público na altura, o Eng. Poças Martins era a única figura da Comissão externa ao HSJ, os outros eram todos funcionários do Hospital e fariam aquilo que a administração lhes mandasse fazer.

O Eng. Poças Martins é uma figura muito conhecida do PSD de Vila Nova de Gaia, tendo feito parte de um governo do Professor Cavaco Silva e tendo sido vice-presidente de Luís Filipe Meneses à frente da Câmara de Gaia (cf. aqui), chegando a ser apontado como seu sucessor. Mas o Eng. Poças Martins terá decidido dar um rumo diferente à sua vida.

Numa lista afecta ao PSD, o Eng. Poças Martins foi eleito Bastonário da Ordem dos Engenheiros da Região Norte com o apoio em Braga do Eng. António Carlos Fernandes Rodrigues, que se tornou o seu delegado nesta cidade (cf. aqui). Acontece que o Eng. António Carlos Fernandes Rodrigues é também o presidente de uma conhecida construtora sedeada em Braga (cf. aqui).

À frente da Comissão, o Eng. Poças Martins decidiu então simular um concurso onde - ignorando décadas de aperfeiçoamento das regras dos concursos públicos -, por e-mail pediu a várias empresas que lhe dessem preço para a obra, cujo projecto anexava, informando que a decisão seria tomada exclusivamente com base no preço.

Várias das empresas convidadas nem sequer se deram ao trabalho de responder.

No final, o Eng. Poças Martins anunciou a empresa vencedora.

Será preciso fazer um esquema ou o leitor já adivinhou qual é?

Em caso de dúvida: cf. aqui.  


(Continua acolá)

A Decisão do TEDH (91)

 (Continuação daqui)



91. As Comissões


Durante o meu comentário televisivo (cf. aqui), a certa altura o Júlio Magalhães pergunta-me quais seriam os motivos que poderiam estar por detrás de a Cuatrecasas, com o Paulo Rangel à frente, querer parar a obra. Respondi que seriam motivos políticos, que era a resposta mais branda e a única que podia dar então. Na altura, embora pressentisse, eu não tinha informação suficiente para falar de motivos económicos.

Se a pergunta me fosse feita hoje, a resposta seria diferente: "Olhe, Júlio, o mercado das obras públicas em Portugal está dividido entre o PS e o PSD. E a construção da Ala Pediátrica do Hospital de São João é uma obra do PSD".

Pouco tempo depois de tomar posse como presidente da Associação Joãozinho recebi no meu escritório a visita da Cuatrecasas, representada pelo Paulo Rangel e pelo Filipe Avides Moreira, respectivamente director e sub-director do escritório do Porto. Vinham oferecer os seus serviços jurídicos à Associação Joãozinho.

Agradeci mas fui acrescentando que todo o trabalho profissional prestado à Associação Joãozinho teria de ser a título mecenático, e eu próprio dava o exemplo, assim como todos os elementos da direcção.

Eles não devem ter gostado.

Quatro anos depois, com a obra parada há dois anos e eu metido em tribunal, o Revisor Oficial de Contas da Associação, Hernâni Vinga, entretanto falecido, do alto dos seus 85 anos de idade, e quase outros tantos de experiência, dizia-me assim em jeito de reprimenda: "Pois... o Pedro Arroja não lhes pagou as comissões!..."  (cf. aqui)

(Continua acolá)

A Decisão do TEDH (90)

 (Continuação daqui)

Sede do FBI em Miami


90. Judge Marehlino

Se o meu orgulho no juiz Vaz Patto, que foi o relator do acórdão do Tribunal da Relação do Porto que me condenou, reside em ele ser um acérrimo defensor da liberdade de expressão, mesmo quando fala sem ninguém a ouvir (cf. aqui), a razão para a minha admiração pelo juiz Francisco Marcolino, que desempatou a decisão, é outra, o seu cosmopolitismo.

Ele é um juiz conhecido internacionalmente com  uma impressionante carreira na judicatura que o levou da modesta vila de Vinhais em Bragança até às mais altas esferas da justiça americana em Miami, onde ficou conhecido como Judge Marehlino:

60° Na referida sentença, foi dado como provado que:

"O arguido LL ao ser interrogado no âmbito da investigação criminal de que a sua actividade delituosa de tráfico de estupefacientes estava a ser objecto no processo 245H-MM-99a99, declarou, em a de Abril de 2003, em Miami, no gabinete e na presença do Procurador Adjunto Jerold P. McMillen, sito nas instalações do Tribunal Federal dos Estados Unidos da América do Norte e ainda perante os agentes policiais especiais do FBI, David F. Nunez e Josep A. Milligan Jr., o seu próprio advogado Martin Feigenbaum e da tradutora Patrícia de Toldeo Markow, que "Duarte Rodrigues hás insinuated to LL that he is protected by judge Marehlino in is ilegal undertakings" ( Duarte Rodrigues insinuou a LL que goza da protecção do Juiz Marcolino nas suas actividades ilegais) (. . .)" .

Fonte: cf. aqui

(Continua acolá)