(Continuação daqui)
100. Número cem
O dia 19 de Março de 2024 foi um dos dias mais felizes da minha vida, e certamente o mais feliz dos últimos anos. Há anos que eu antecipava esse dia, pelo menos desde há cinco.
Comecei por o celebrar dedicando a decisão do TEDH ao meu Pai e, em seguida, de uma forma bastante atabalhoada, reproduzi o essencial da decisão (cf. aqui).
Poucas horas depois, coloquei um segundo post que era o mais importante de tudo o que eu tinha para dizer. Tinha-o preparado meticulosamente ao longo dos últimos meses. Aquele era o texto perfeito, exprimia de forma exacta aquilo que eu queria dizer acerca da notícia que acabara de receber havia somente umas horas, mas que há muito esperava.
No dia seguinte de manhã, apaguei o texto e, em seu lugar, pus a explicação para o ter feito, acrescida de muita indignação (cf. aqui).
Hoje, depois de reflectir maduramente, estou arrependido do que fiz.
No post número cem desta série, volto a publicar esse texto outra vez:
Pedro Arroja
19 de Março de 2024
Comentário à Decisão do TEDH
Uma associação de criminosos formou-se dentro do sistema de
justiça português para me perseguir e condenar por dois crimes que eu não
cometi – o crime de difamação agravada ao eurodeputado e vice-presidente do
PSD, Paulo Rangel, e o crime de ofensa a pessoa colectiva à sociedade de
advogados Cuatrecasas, de que ele era sócio e director na altura.
É isso o que de mais importante a decisão do TEDH veio hoje dizer,
que um inocente foi condenado. Uma associação de malfeitores conluiou-se para
cometer sobre mim os crimes de calúnia (imputando-me crimes que eu não cometi)
e de extorsão (obrigando-me a fazer pagamentos que não eram devidos:
indemnizações, multas, custas judiciais).
Esta associação de criminosos envolveu políticos, advogados,
magistrados do Ministério Público e até juízes.
Entre os políticos, o principal criminoso é, obviamente, o eurodeputado
e vice-presidente do PSD, Paulo Rangel. Este “distinto jurista” – assim é
referido na sentença que me condenou no Tribunal da Relação do Porto (TRP) – revelou-se,
afinal, um mero criminoso, um caluniador e um extorsionário que enriquece à
custa alheia.
O mesmo se diga da sociedade de advogados Cuatrecasas (representada
na acusação e em julgamento pelos advogados Paulo Rangel, Filipe Avides Moreira
e Vasco Moura Ramos), que é a segunda maior sociedade de advogados da Europa
continental e uma das maiores do mundo. Revelou-se
uma corporação de criminosos que calunia, que extorque e que enriquece à custa
das suas vítimas.
Mas é também de incluir entre os criminosos a sociedade de
advogados Miguel Veiga, Neiva Santos e Associados (a qual ostenta na sua
designação social o nome de um ex-barão do PSD, entretanto falecido), que os
representou na acusação, com destaque para os advogados Adriano Encarnação e o
seu filho, Ricardo Encarnação.
Os criminosos do Ministério Público que participaram no
conluio são os magistrados António Prado e Castro, António Vasco Guimarães e
José Manuel Ferreira da Rocha. Dir-se-ia que, ao acusarem-me, estavam a fazer o
seu trabalho. Mas não. Acusar um inocente não é trabalho. É crime. São criminosos
oficiais e o Ministério Público é um caluniador, que é a figura teológica do
diabo.
Porém, os grandes criminosos deste processo são os juízes
Pedro Vaz Patto e Francisco Marcolino,
ambos do TRP, embora o juiz João Manuel Teixeira do Tribunal Judicial de
Matosinhos e a juíza Catarina Ribeiro de Almeida do Tribunal de Instrução
Criminal, também de Matosinhos, não possam ficar excluídos.
Os juízes-criminosos Vaz Patto (relator do acórdão
condenatório) e Francisco Marcolino (na altura, presidente da 1ª secção
criminal do TRP e que desempatou a decisão) são ambos figuras públicas, para além da sua condição
de juízes, e vale a pena mencionar alguns factos acerca dessa sua outra
condição.
Não sem antes referir que na altura tomei conhecimento da
condenação através de um jornalista que me telefonou a comunicar a decisão do
TRP e a pedir-me um comentário, logo acrescentando: “Olhe que, no seu caso, a
decisão foi política”. Quer dizer, até um jornalista se apercebeu imediatamente
que este era um caso de grossa corrupção da justiça.
O juiz Vaz Patto é presidente da Comissão Nacional Justiça e
Paz e, nessa condição, membro da Conferência Episcopal Portuguesa, o órgão dirigente da Igreja Católica em
Portugal. Ele é o porta-voz laico dos bispos católicos. É também figura
destacada de uma seita religiosa que abusa crianças e que promove o
internacionalismo comunista e a despersonalização, sendo colega do eurodeputado
Paulo Rangel numa IPSS ligada à Igreja -
o que diz muito acerca da sua imparcialidade. A despeito de toda esta aparência
de religiosidade cristã, o juiz Vaz Patto aceitou corromper a justiça como um
vulgar fariseu, condenando um inocente. Fica a ideia de que há dias em que o
juiz Vaz Patto, de manhã, redige sentenças no TRP para condenar inocentes e
favorecer os amigos e, à tarde, vai para a Igreja bater com a mão no peito para se redimir dos pecados.
O juiz Francisco Marcolino tem uma vida pública repleta de
imputações criminais (v.g., agressões,
ameaças à mão armada, sequestro, tendo também sido referenciado pelo FBI por
ligações ao tráfico de droga) e está no centro de vários casos de corrupção na
justiça. Este é apenas mais um. O acórdão de hoje do TEDH é, pelo menos, o
quarto acórdão deste Tribunal em que o juiz Marcolino está envolvido, perdendo
todos os casos – o que é revelador da qualidade do seu julgamento. Perante este
currículo, há cerca de ano e meio, foi promovido a juiz do Supremo. Talvez um
factor importante para a promoção tenha sido o das suas ligações ao Partido
Socialista (foi candidato pelo PS à Câmara de Bragança em 2005).
Contra a decisão condenatória destes juízes criminosos votou
a juíza Paula Guerreiro que invocou a jurisprudência europeia e lembrou que
Portugal já havia perdido numerosos
casos como este no TEDH, como agora voltou a acontecer. Entre todos os
agentes da justiça que participaram neste processo condenatório, a juíza Paula
Guerreiro foi a única que nunca se deixou corromper. Presto-lhe, por isso, a
minha homenagem.
No caso das alegadas ofensas ao eurodeputado Paulo Rangel,
fui condenado sem dupla conforme, isto é, sem direito a recurso. Recorri para o
Tribunal Constitucional para que me fosse garantido este direito previsto no
artº 32º da Constituição. Mas o processo foi distribuído a uma juíza também com o apelido Rangel
(Maria José Rangel de Mesquita), que foi nomeada para o Tribunal Constitucional
pelo PSD. Sem surpresa, o direito constitucional ao recurso foi-me negado.
Pelas alegadas ofensas ao eurodeputado Paulo Rangel fui
condenado a pagar-lhe 10 mil euros de indemnização mais juros, num total de
cerca de 12 mil, e à sociedade de advogados Cuatrecasas paguei cinco mil euros
mais juros, num total de cerca de seis mil, para além de sete mil euros de
multas ao Estado e vários milhares de euros em custas judiciais (só no TC paguei
cerca de cinco mil euros para este Tribunal me negar um direito constitucional).
Porém, quem me vai ressarcir das indemnizações que lhes paguei não serão nem o eurodeputado Paulo
Rangel nem a sociedade de advogados Cuatrecasas, que guardarão o dinheiro para si,
mas o Estado, que é quem foi condenado pelo TEDH, isto é, os contribuintes
portugueses.
Conclusão, para além dos crimes que cometeram, os criminosos
Paulo Rangel e Cuatrecasas ainda enriqueceram ilicitamente à custa do povo português. Nos meandros da justiça em Portugal, o crime
compensa.
(Continua acolá)